Historicamente, cidadãos com visão monocular enfrentaram um hiato legislativo e rigor excessivo em perícias do INSS. Contudo, a Lei nº 14.126/2021 consolidou o entendimento médico: a visão monocular é, para todos os efeitos legais, uma deficiência sensorial do tipo visual.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
O enquadramento como segurado com deficiência assegura regras significativamente mais benéficas. O processo exige uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau da limitação (geralmente classificada como leve).
Modalidades de Benefício:
- Aposentadoria por Idade: Redução da idade mínima para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com carência de 15 anos de contribuição na condição de deficiente.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para deficiência de grau leve, o requisito é de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). O cálculo é vantajoso, frequentemente atingindo 100% da média salarial, sem o redutor da Reforma da Previdência.
BPC/LOAS e Outros Direitos
Para quem não possui tempo de contribuição e vive em vulnerabilidade econômica, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido. Na Abrahão Advocacia, estruturamos sua defesa desde a análise técnica de laudos oftalmológicos até a sustentação jurídica contra negativas administrativas.