Pensão por Morte Pós-Reforma: Protegendo a Renda Familiar

A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para a pensão por morte. Antes, em muitos casos, o benefício correspondia a 100% do valor da aposentadoria do segurado. Hoje, a regra geral passou a ser de 50% do benefício, acrescidos de 10% para cada dependente, o que pode reduzir significativamente a renda da família.

Mas essa não é a única possibilidade. Em diversas situações, a lei permite garantir um valor maior, e é justamente nesse momento que uma análise jurídica faz toda a diferença.

Como buscar a cota de 100%?

Dependente com deficiência ou invalidez: se houver cônjuge ou filho inválido ou com deficiência (inclusive em grau leve, quando preenchidos os requisitos legais), a pensão pode ser paga em 100%.

Revisão da aposentadoria do falecido: se a aposentadoria foi calculada de forma incorreta, é possível revisar esse benefício e, consequentemente, aumentar o valor da pensão por morte.

Na Abrahão Advocacia, analisamos cada caso de forma individual para identificar todos os direitos da família e buscar o benefício mais vantajoso previsto em lei. Uma revisão pode fazer uma diferença significativa na renda de quem depende dessa pensão.