Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei 14.126/2021, reconhecendo a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão reforça um entendimento que já vinha sendo aplicado na prática e traz impacto direto em concursos públicos, políticas de inclusão e demandas previdenciárias.
A controvérsia chegou ao STF por meio da ADI 6.850, na qual se discutia se a lei que classifica a visão monocular como deficiência seria compatível com a Constituição. O Tribunal entendeu que a norma é válida e preserva a proteção jurídica conferida às pessoas com deficiência, afastando a tentativa de restringir esse enquadramento.
Na prática, a decisão fortalece o direito de pessoas com visão monocular ao acesso às cotas reservadas em concursos públicos, à proteção legal específica e ao reconhecimento administrativo da condição de pessoa com deficiência. Para o campo previdenciário, isso também tem relevância, especialmente em pedidos que dependem do enquadramento como PcD, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e outros benefícios correlatos.
Ainda assim, é importante destacar que o reconhecimento legal não elimina toda e qualquer análise individual. Em algumas situações, a prova da condição clínica e de seus efeitos funcionais continua relevante, principalmente quando a norma exigir avaliação técnica específica. O que muda, com a decisão do STF, é a consolidação de que a visão monocular não pode ser tratada como uma condição juridicamente irrelevante ou inferior para fins de proteção legal.
Esse precedente é especialmente importante para quem atua com direito previdenciário, concursos públicos e defesa de direitos da pessoa com deficiência. A partir dele, a argumentação jurídica ganha mais força para afastar indeferimentos administrativos e interpretações excessivamente restritivas.
Em resumo, março de 2026 marca um passo decisivo na consolidação do entendimento de que a visão monocular é deficiência para fins legais. A decisão do STF reforça a inclusão, amplia a segurança jurídica e fortalece a proteção das pessoas que convivem com essa condição.